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“Cadeira auto para crianças da marca KINDERKRAFT”
No âmbito do Safety Gate - RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Alerta n.º: | A12/01879/24 |
Categoria: | Artigos de puericultura e equipamento para crianças |
Produto: | Cadeira auto para crianças |
Designação: | I-CARE i-Size |
Marca: | KINDERKRAFT |
| Tipo / número do modelo: | KCICAR00BLK0000 KCICAR00BLK00BS KCICAR00BLU0000 KCICAR00GRY0000 KCICAR00GRY00BS |
| Número de lote | 23W17 - 23W46 |
Código de barras: | 5902533919246 / 5902533919253 / 5902533923069 / 5902533923991 / 5902533924011 |
Imagens: | ![]() |
Descrição do produto / da embalagem: | Cadeira auto para crianças até 13 kg. |
País notificador: | Polónia |
País de origem: | China |
Tipo de risco: | Ferimentos |
Defeito Técnico / Risco: | Um dos componentes de fixação da pega pode ficar solto. A cadeira pode soltar-se da pega durante o transporte da criança que pode cair e sofrer ferimentos. O produto não está em conformidade com o Regulamento n.º 44/04, da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de dispositivos de retenção para crianças a bordo de veículos a motor («Sistemas de Retenção para Crianças»). |
Medidas adotadas: | A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Polónia). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
