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“Cadeira auto para crianças da marca KINDERKRAFT”

No âmbito do Safety Gate - RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Alerta n.º:

A12/01879/24

Categoria:

Artigos de puericultura e equipamento para crianças

Produto:

Cadeira auto para crianças

Designação:

I-CARE i-Size

Marca:

KINDERKRAFT

Tipo / número 
do modelo:
KCICAR00BLK0000
KCICAR00BLK00BS
KCICAR00BLU0000
KCICAR00GRY0000
KCICAR00GRY00BS
Número de lote23W17 - 23W46

Código de barras:

5902533919246 / 5902533919253 / 5902533923069 / 5902533923991 / 5902533924011

Imagens:

Cadeira auto para crianças KINDERKRAFT

Descrição do produto / da embalagem:

Cadeira auto para crianças até 13 kg.

País notificador:

Polónia

País de origem: 

China

Tipo de risco:

Ferimentos

Defeito Técnico / Risco:

Um dos componentes de fixação da pega pode ficar solto. A cadeira pode soltar-se da pega durante o transporte da criança que pode cair e sofrer ferimentos.

O produto não está em conformidade com o Regulamento n.º 44/04, da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de dispositivos de retenção para crianças a bordo de veículos a motor («Sistemas de Retenção para Crianças»).

Medidas adotadas:

A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Polónia). 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home



** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).