Partilhar

“Brinquedos – Tintas para pintar com os dedos, da marca Mideer, comercializadas online”

No âmbito do Safety Gate - RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Notificação n.º:A12/00148/24
Categoria:Brinquedos
Produto:Tintas para pintar com os dedos
Designação:Finger Paint
Marca:Mideer

Tipo / número do modelo:

HMD4110JF0806

Código de barras:

6 936352 541103
Imagens:
Descrição do produto / da embalagem:

8 bisnagas de tintas laváveis, de diversas cores, para pintar com os dedos, que se apresentam acondicionadas numa caixa de cartão envolvida em plástico.

Os produtos são vendidos online.

País notificador:Suécia
País de origem:China
Tipo de risco:Químico
Defeito Técnico / Risco:

O produto tem uma concentração excessiva de benzisotiazolinona (valor medido: até 15 mg/kg) que é um sensibilizador da pele passível de desencadear reações alérgicas ou dermatites de contacto.

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa à Segurança dos Brinquedos e da Norma Europeia EN 71-9.

Medidas adotadas:A medida de “Retirada do produto do mercado” foi adotada no mercado do país notificador (Suécia). 
Sítio de Internet do “Safety Gate”https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).