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“Brinquedos giratórios, da marca Toys, vendidos online”

No âmbito do Safety Gate - RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes produtos:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

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Alerta n.º:

SR/00281/25

Categoria:

Brinquedos

Produto:

Brinquedos giratórios

Designação:

LED innovant avec musique, gyroscope rotatif, toupie créative

Marca:

Toys

Número de lote:

2024/2/03

Imagens:

Brinquedos Giratórios

Descrição do produto / da embalagem:

Brinquedos giratórios, em plástico multicolorido, com LED e um lançador para os fazer girar. Os produtos apresentam-se acondicionados num saco de plástico transparente.

Os brinquedos são vendidos online e, em particular, via TEMU (número único: MN65287).

País notificador:

França

País de origem: 

China

Tipo de risco:

Químico

Defeito Técnico / Risco:

O compartimento das pilhas pode ser facilmente aberto, deixando as pilhas botão acessíveis. Uma criança pode colocá-las na boca e engoli-las, o que pode causar danos no trato gastrointestinal da criança.

Os produtos não estão em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa à Segurança dos Brinquedos e da Norma Europeia EN 62115.

Medidas adotadas:

As medidas de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” e de “Remoção desta listagem de produtos pelo mercado online” foram adotadas no mercado do país notificador (França). 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home



** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).