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“Brinquedo para puxar da marca Moulin Roty”

No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:

 

Alerta n.º:

SR/00608/26

Categoria:

Brinquedos

Produto:

Brinquedo para puxar

 

Designação:

Trois petits lapins

Train d'activités à tirer

 

Marca:

Moulin Roty

 

Tipo / número 

do modelo:

Ref. 678112

Número de lote:

0181/24

0719/24

 

Código de barras:

3 575676 781128

Imagens:

   

“Brinquedo para puxar da marca Moulin Roty”“Brinquedo para puxar da marca Moulin Roty”“Brinquedo para puxar da marca Moulin Roty”“Brinquedo para puxar da marca Moulin Roty”

     

 

                                                            

                                                                                  

Descrição do produto / da embalagem:

Brinquedo, para a criança puxar, composto por quatro vagões unidos por um cordão. Um dos vagões tem a forma de um caracol e os outros possuem peças, encaixadas, em forma de coelho e de cenoura, entre outras.

O brinquedo apresenta-se acondicionado numa caixa de cartão.

 

País notificador:

França

País de origem: 

China

Tipo de risco:

Engasgamento

 

Defeito Técnico / Risco:

O brinquedo possui peças pequenas (rebites) facilmente destacáveis. Uma criança pequena pode colocá-las na boca e engasgar-se.

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa à Segurança dos Brinquedos e da Norma Europeia EN 71-1.

 

Medidas adotadas:

As medidas de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (França). 

 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home

 

 


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública). 


Última atualização: