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Brinquedo em peluche, da marca MJCM Limited, vendido online

No âmbito do Safety Gate - RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Alerta n.º:

A12/02536/24

Categoria:

Brinquedos

Produto:

Brinquedo em peluche

Designação:

Realistic Husky Dog

Marca:

MJCM Limited

Número de lote:

20231005006

Código de barras:

9504047353

Imagens:

 

Descrição do produto / da embalagem:

Peluche em forma de cão da raça Husky, em preto e branco, possuindo olhos azuis.

 

O produto apresenta-se acondicionado num saco de plástico transparente e é vendido online.

País notificador:

França

País de origem: 

China

Engasgamento

Engasgamento / Sufocamento

Defeito Técnico / Risco:

O cão de brincar tem uma peça pequena (olho) que se pode, facilmente, destacar. As crianças pequenas podem colocá-la na boca e engasgarem-se.

 

Além disso, o saco de plástico da embalagem é demasiado fino. Se uma criança brincar com a embalagem, o plástico pode cobrir a boca e o nariz da criança, causando sufocamento.

 

O brinquedo não está em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa à Segurança dos Brinquedos e da Norma Europeia EN 71-1.

Medidas adotadas:

 

As medidas de “Aviso aos consumidores sobre os riscos” e de “Remoção desta listagem de produto pelo mercado online” foram adotadas no mercado do país notificador (França). 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home



** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).