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“Brincos da marca TEDi”

No âmbito do Safety Gate - RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Notificação n.º:A12/01871/24
Categoria:Joalharia
Produto:Brincos
Designação:Ohrringe 7 Paar / Ohrringe 6 Paar
Marca:TEDi

Tipo / número do modelo:

15487001751000000200
47984001751000000200
50539001751000000200
60286001751000000200
72510001751000000200
91489001751000000200
93973001751000000200
97649001751000000200
Imagens:
Descrição do produto / da embalagem:

Pares de brincos em metal dourado e prateado com elementos decorativos. Os brincos são vendidos em conjuntos de 6 ou 7 pares e cada par é atribuído a um dia (de segunda a sábado e de segunda a domingo, respetivamente).

Os produtos apresentam-se fixados num cartão branco com diversas menções.

País notificador:Alemanha
País de origem:China
Tipo de risco:Químico
Defeito Técnico / Risco:

Os produtos libertam uma quantidade excessiva de níquel (valor medido até: 41 ug/cm2/semana).

O níquel é um forte sensibilizador que pode provocar reações alérgicas quando presente em artigos que entram em contacto direto e prolongado com a pele.

Os produtos não cumprem os requisitos do Regulamento REACH (Regulamento da União Europeia adotado para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos).

Medidas adotadas:A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Alemanha). 
Sítio de Internet do “Safety Gate”https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).