Partilhar

“Bolsas de nicotina da marca THE FUU”

No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foram notificados os seguintes produtos:

 

Alerta n.º:

SR/01079/25

Categoria:

Produtos químicos

Produto:

Bolsas de nicotina

Designação:

Sachets nicotinés - Sans tabac

Marca:

THE FUU

Tipo / número 

do modelo:

Fruits rouges
Menthe forte
Tropical

Imagens:

Bolsas de nicotina - THE FUU

 

Descrição do produto / da embalagem:

Conjunto de 20 bolsas, seladas, contendo de 3, 6 ou 12 mg de nicotina em pó com sabor.

As saquetas apresentam-se acondicionadas numa caixa. Estão abrangidos todos os lotes.

País notificador:

França

País de origem: 

Dinamarca

Tipo de risco:

Químico

Defeito Técnico / Risco:

A rotulagem do produto não inclui os avisos e a informação adequada sobre os perigos. A embalagem do produto não está equipada com um aviso tátil de perigo. O utilizador não dispõe, portanto, das informações necessárias sobre os perigos em caso de ingestão do produto.

O produto não está em conformidade com os requisitos do Regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas.

Medidas adotadas:

As medidas de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (França).  

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home




** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
 


 

Última atualização: