No âmbito do Safety Gate - RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Alerta n.º: | A12/02441/24 |
Categoria: | Veículos a motor |
Produto: | Banco giratório e elevatório para automóvel |
Designação: | Turny 6-way |
Marca: | BraunAbility Europe AB |
Datas de produção: | 01/08/2023 – 31/08/2023 |
Imagens: | ![]() |
Descrição do produto / da embalagem: | Banco giratório e elevatório para automóvel. |
País notificador: | Alemanha |
País de origem: | Suécia |
Tipo de risco: | Ferimentos |
Defeito Técnico / Risco: | A falta de parafusos no elevador do banco giratório pode fazer com que a base desça para a posição mais baixa com o automóvel em movimento. Isto pode provocar um acidente. O produto não está em conformidade com os requisitos o Regulamento relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos. |
Medidas adotadas: | A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” (Código da campanha de recolha: 8) foi adotada no mercado do país notificador (Alemanha). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).