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“Banco giratório e elevatório para automóvel da marca BraunAbility Europe AB”

No âmbito do Safety Gate - RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

 

Alerta n.º:

A12/02441/24

Categoria:

Veículos a motor

Produto:

Banco giratório e elevatório para automóvel 

Designação:

Turny 6-way

Marca:

BraunAbility Europe AB

Datas de produção:

01/08/2023 – 31/08/2023

Imagens:

Turny 6-way

Descrição do produto / da embalagem:

Banco giratório e elevatório para automóvel.

País notificador:

Alemanha

País de origem: 

Suécia

Tipo de risco:

Ferimentos

Defeito Técnico / Risco:

A falta de parafusos no elevador do banco giratório pode fazer com que a base desça para a posição mais baixa com o automóvel em movimento. Isto pode provocar um acidente.

O produto não está em conformidade com os requisitos o Regulamento relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos.

Medidas adotadas:

A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” (Código da campanha de recolha: 8) foi adotada no mercado do país notificador (Alemanha). 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home

 



** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).