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“Azulejos da marca MOSAIC FACTORY, vendidos online”

No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Alerta n.º:

SR/01323/25

Categoria:

Produtos de construção

Produto:

Azulejos 

 

Marca:

MOSAIC FACTORY

 

Tipo / número 

do modelo:

1014

Imagens:

   

 

 

Descrição do produto / da embalagem:

Azulejos verdes do estilo “zellige”.

Os produtos são vendidos online e, em particular, via carreaux-zellige.com  eAmazon.

 

País notificador:

França

País de origem: 

Marrocos

Tipo de risco:

Químico

Risco para a saúde/outro

 

Defeito Técnico / Risco:

Os azulejos têm uma concentração excessiva de chumbo (valor medido: 0,39% por peso) e representam um risco de envenenamento por chumbo para qualquer pessoa que entre em contacto com eles, seja, por exposição progressiva após a colocação dos azulejos (por lixiviação, especialmente, se o esmalte estiver incompleto ou irregular) ou, antes da colocação dos azulejos, por exposição de curta duração ao pó contido no chumbo e libertado durante o corte dos azulejos.

 

O chumbo é prejudicial para a saúde humana porque se acumula no corpo, podendo causar neurotoxicidadedo desenvolvimento e afetar as crianças amamentadas ou nascituros.

 

Os produtos não estão em conformidade com os requisitos da Diretiva da Segurança Geral dos Produtos e do Regulamento dos Produtos de Construção.

 

Medidas adotadas:

As medidas de “Remoção desta listagem de produtos pelo mercado online” e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (França). 

 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home



** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
 


 

Última atualização: