MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA REDUZ TAXAS PARA AJUDAR MUNICÍPES, FAMÍLIAS E EMPRESAS

MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA REDUZ TAXAS PARA AJUDAR MUNICÍPES, FAMÍLIAS E EMPRESAS

O executivo municipal liderado por Carlos Silva e Sousa aprovou em reunião ordinária de Câmara, no passado dia 7 de outubro, isentar do pagamento da taxa de Derrama, imposto que incide sobre os lucros tributáveis em sede de IRC, as empresas que tenham um volume de negócios inferior a 150 mil euros. A autarquia deliberou ainda reduzir a zero a participação municipal no IRS, assim como isentar a Taxa de Direitos de Passagem. Quanto ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Município garantiu a redução da taxa de 0,50% para 0,35% e também uma redução em função do número de dependentes. Trata-se de um conjunto de medidas com o objetivo de dinamizar o comércio local, desagravar o esforço das famílias e dos empresários do concelho.

Na reunião camarária de 7 de outubro, a Câmara de Albufeira aprovou reduzir um conjunto de taxas municipais para o ano de 2016, no seguimento do esforço realizado ao nível da gestão municipal. O pagamento das dívidas, encargos financeiros e do PAEL permitiu agora que o Município ficasse livre dos constrangimentos financeiros legais e, assim, pudesse aliviar a carga fiscal sobre os munícipes.

Recorde-se que a Autarquia procedeu à amortização da totalidade do PAEL, em 2014, no valor de 16.396.069,33€. É de destacar que, segundo o Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses, Albufeira ocupa o primeiro lugar do ranking global de eficiência financeira dos 25 Melhores Municípios de Média Dimensão, em 2014.

Assim, o Município deliberou baixar o valor da Derrama (imposto do lucro tributável sujeito e não isento de IRC) para empresas com um volume anual de faturação inferior a 150 mil euros, fixando-o, no próximo ano, em zero por cento, contra os 1,5 por cento em vigor este ano, taxa que se mantém para as empresas com um volume de negócios superior aos 150 mil euros.

Foi também aprovada a isenção da participação municipal no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Albufeira, que estava fixada nos 5 por cento. A autarquia elimina, ainda, a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), imposto aplicado a empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, aliviando, desta forma, a fatura de comunicações dos munícipes de Albufeira.

No que diz respeito ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), foi definida uma taxa de 0,35 por cento a aplicar aos prédios urbanos, o que constitui uma redução de 0,15 por cento em relação ao ano transato. O executivo teve ainda em conta o número de dependentes que compõem o agregado familiar, diminuindo as taxas de IMI em 10, 15 e 20 por cento para casais com, respetivamente, 1, 2, 3 ou mais filhos.

Refira-se que todas as medidas propostas pela Autarquia foram aprovadas em reunião de Assembleia Municipal, na passada quarta-feira, 14 de outubro.

Carlos Silva e Sousa sublinha que “a redução dos impostos municipais só foi possível devido, fundamentalmente, a duas vertentes: ao esforço a que estiveram sujeitos os munícipes e à boa gestão municipal, que respeitou na íntegra esse esforço de todos os albufeirenses”. O autarca explica que a conjuntura económica nacional e internacional obrigou o Município a tomar medidas difíceis para todos. “Agora que encontrámos o equilíbrio financeiro não fazia sentido continuarmos a exigir sacrifícios aos nossos munícipes. É  tempo das famílias terem fôlego financeiro, é  tempo das PME sentirem que a Autarquia está a fazer os possíveis para ajudar na sua recuperação económica, criando condições favoráveis para a atração de investimento privado no concelho e, sobretudo, é tempo para continuarmos a trabalhar em prol dos albufeirenses", defende o presidente da Câmara de Albufeira, para quem as medidas tomadas “implicam uma rigorosa gestão municipal dos recursos financeiros disponíveis”.

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