Município anuncia a elaboração de novos Regulamentos

Câmara Municipal anuncia a elaboração de novos Regulamentos

Na sequência da publicação do Decreto-Lei nº 10/2015, de 16 de janeiro, que visa sistematizar alguns diplomas referentes às diversas atividades de comércio, serviços e restauração num único regime jurídico, a Autarquia está a elaborar novos Regulamentos Municipais, para desta forma se adaptar à atual legislação.Aceitam-se contributos até dia 26 de junho

A Câmara Municipal de Albufeira informa que vai dar início ao procedimento de elaboração dos seguintes Regulamentos Municipais: Atividades de Comércio a Retalho e Restauração e Bebidas não Sedentárias| Funcionamento dos Mercados Retalhistas| Operações Urbanísticas| Funcionamento dos Mercados Grossistas| Horários de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços e Ruído Ambiental.


Quem estiver interessado em apresentar contributos para a elaboração dos referidos regulamentos, deve manifestar a sua intenção, no prazo de dez dias úteis, a contar a partir do dia de hoje, por correio eletrónico: regulamentos.cma@cm-albufeira.pt, correio normal, ou mediante documento entregue nos serviços de Atendimento Geral do Município de Albufeira. No documento entregue/enviado é obrigatório fazer referência a que regulamento se pretende constituir como interessado, juntando para o efeito cópia do documento de identificação.


Refira-se que o Decreto-Lei nº 10/2015, de 16 de janeiro, vem proceder a um vasto conjunto de alterações, das quais destacamos: a revogação e alteração de inúmera legislação aplicável ao exercício de atividades de comércio, serviços e restauração; criação de um único regime jurídico de acesso e exercício das referidas atividades comerciais; simplificação e agilização dos procedimentos administrativos, nomeadamente no que respeita às comunicações prévias e pedidos de autorização, fixação da tramitação eletrónica dos procedimentos administrativos, alterações nas competências relativas à fiscalização, instauração de procedimentos contraordenacionais e aplicação de coimas e sanções acessórias e ao aumento dos montantes das coimas aplicáveis.
 

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