COMUNICADO

O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas que visam minimizar os prejuízos provocados pela intempérie que afectou o nosso Município, no passado dia 1 de novembro.

Para além de outros mecanismos, igualmente, desencadeados, foi accionada a Conta de Emergência, legalmente prevista, para o suporte de despesas não cobertas nem assumidas por outras entidades públicas ou privadas, nomeadamente, contratos de seguros; nos casos em que os lesados não tenham capacidade efectiva para, pelos seus próprios meios, superarem os prejuízos.

 

A Conta de Emergência poderá suportar prejuízos sofridos por pessoas atingidas por aquela catástrofe, decorrentes da reconstrução e reparação de habitações; de unidades de exploração económica, assim como da cobertura de outras necessidades sociais prementes.

Mediante Despacho Conjunto da Sra. Ministra de Estado das Finanças e do Sr. Ministro da Administração Interna, foi determinada a criação de uma estrutura de coordenação e controlo, com a função de inventariar e comprovar as situações elegíveis para beneficiarem do apoio daquela Conta.

A referida Estrutura de Coordenação, composta por representantes do Ministério da Administração Interna, Ministério das Finanças, Autoridade Nacional de Proteção Civil e Câmara Municipal de Albufeira, reuniu no dia de ontem – 16 de novembro - tendo decidido o seguinte:

1) Os lesados podem solicitar a cobertura dos prejuízos sofridos, elegíveis para apoio através da Conta de Emergência, mediante preenchimento de requerimento, junto do Gabinete de Emergência, situado na Câmara Municipal de Albufeira, até ao próximo dia 30 de novembro;

2) Aquele pedido deve ser acompanhado de todos os elementos de que o interessado disponha e que comprovem os danos invocados (nomeadamente, fotografias, relatórios periciais, facturas, declarações da seguradora explicitando a exclusão da cobertura dos prejuízos ou, conforme o caso, declaração, sob compromisso de honra, atestando que os danos não se encontram cobertos por qualquer apólice, de entre outros);

3) Deve, igualmente, aquele pedido ser acompanhado de documentação que comprove que os lesados não têm capacidade efectiva para, pelos seus próprios meios, superarem os prejuízos (designadamente, liquidação do IRC ou do IRS do ano passado, encargos mensais fixos, de entre outros);

4) O requerimento deve, ainda, ser instruído com a caracterização económica da unidade de exploração ou do agregado familiar do lesado, conforme o caso;

5) Os lesados que, nesta data, já tenham preenchido o requerimento acima mencionado devem dirigir-se ao Gabinete de Emergência para complementar o pedido com os elementos acima referidos;

Todos os pedidos de apoio serão analisados pela referida Estrutura, à qual caberá a comprovação das situações elegíveis para apoio através da Conta de Emergência, com base em relatório elaborado pela equipa multidisciplinar designada para o efeito.

Os interessados devem dirigir-se ao Gabinete de Emergência localizado no edifício dos Paços do Concelho.

Albufeira, 17 de novembro de 2015

 

O Presidente da Câmara Municipal de Albufeira

Carlos Eduardo da Silva e Sousa

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