No âmbito do Safety Gate - RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Alerta n.º: | A12/00918/24 |
Categoria: | Aparelhos e equipamentos elétricos |
Produto: | Altifalante sem fios |
Designação: | Funsker Multifunctiona Wireless Speaker |
Marca: | InnovaGoods |
Tipo / número do modelo: | V0103227 |
Código de barras: | 8 435527 817688 |
Imagens: | ![]() |
Descrição do produto / da embalagem: | O altifalante sem fios, com cabo USB, apresenta-se acondicionado numa caixa de cartão e é vendido online. |
País notificador: | Suécia |
País de origem: | China |
Tipo de risco: | Ambiente / Químico |
Defeito Técnico / Risco: | O material plástico do cabo contém concentrações excessivas do Ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP) e do Ftalato de dibutilo (DBP) (valores medidos: até 2,8 % e até 1,7 % por peso). Estes ftalatos representam um risco para a saúde humana e para o ambiente. O produto não está em conformidade com a Diretiva relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (Diretiva RoHS). |
Medidas adotadas: | As medidas de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (Suécia). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).