Foi hoje publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2023, que procede à criação do Programa de voluntariado jovem para a defesa do consumidor. Este Programa visa promover o envolvimento dos jovens naquela que é a política de defesa do consumidor através da sua maior sensibilização e consciencialização para as temáticas de consumo, contribuindo, assim, para o conhecimento dos seus direitos e deveres e da legislação que os protege e para a disseminação desse mesmo conhecimento junto dos seus pares, quer em contexto escolar, quer em contexto associativo entre outros.
O Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores, adiante Fundo do Consumidor, regulado pela Portaria n.º 384/2023, de 22 de novembro, irá também financiar projetos de voluntariado na defesa do consumidor de associações juvenis e de carácter juvenil, reconhecidas pelo IPDJ, I. P., mediante inscrição no Registo Nacional do Associativismo Jovem e sediadas em território nacional.
A Direção-Geral do Consumidor apreciará os projetos, em conjunto com o IPDJ, I. P., através da comissão de gestão técnica, e assegurará a componente formativa dos futuros jovens voluntários na área da defesa do consumidor, sem prejuízo da monitorização que terá lugar nos termos do Regulamento do Fundo.
Caberá ao IPDJ, I. P., gerir o programa de voluntariado jovem, promovendo a participação do tecido associativo jovem, utilizando para o efeito os instrumentos e ferramentas digitais, como é exemplo a plataforma dos programas da juventude, incluindo a monitorização da implementação dos projetos e reporte à Direção-Geral do Consumidor.
O Programa “Voluntariado jovem para a defesa do consumidor” visa, em particular:
- Promover a aquisição de conhecimentos e competências no âmbito dos direitos e deveres dos consumidores;
- Promover a solidariedade intergeracional e sensibilizar as populações em geral para a adoção de práticas com vista a consumos esclarecidos e sustentáveis;
- Fomentar a educação para o consumo junto dos jovens em contexto escolar e associativo;
- Promover práticas de voluntariado jovem no âmbito da defesa do consumidor.
A DGC e do IPDJ, I. P. cooperam entre si na divulgação e implementação do Programa, incluindo a avaliação dos projetos apresentados pelos proponentes e identificação dos apoios financeiros a atribuir. O aviso de candidaturas no âmbito do presente Programa será publicado pela DGC no dia 15 de março de cada biénio, Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.
Poderá consultar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2023 aqui
