Programa E-Lar permite substituir equipamentos a gás por alternativas elétricas eficientes

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Programa E-Lar permite substituir equipamentos a gás por alternativas elétricas eficientes

O Governo apresentou esta terça-feira, dia 5 de agosto, o Programa E-Lar, uma nova medida de apoio às famílias para a substituição de equipamentos domésticos a gás por alternativas elétricas mais eficientes.

O programa destina-se a três grupos distintos de beneficiários: os abrangidos pelo Programa Bairros + Sustentáveis (Grupo I), os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (Grupo II) e todos os consumidores com contrato de fornecimento de eletricidade (Grupo III).

E-LarAs candidaturas para fornecedores da rede E-Lar abrem a 18 de agosto de 2025, enquanto os beneficiários poderão apresentar a sua candidatura a partir de 30 de setembro, através do site do Fundo Ambiental, onde estarão disponíveis os formulários e regulamento do programa. Após submissão da candidatura e aprovação, o beneficiário recebe um voucher que poderá usar diretamente junto dos fornecedores da rede E-Lar, sem necessidade de adiantar qualquer valor (exceto se o preço do equipamento ultrapassar os valores máximos definidos).

Ao abrigo deste programa, podem ser substituídos fogões, fornos e esquentadores a gás por equipamentos equivalentes elétricos de classe energética A ou superior. O programa não cobre substituições de eletrodomésticos elétricos em fim de vida — apenas de equipamentos a gás. 

O valor do apoio varia consoante o grupo de beneficiário. Para os grupos I e II, o apoio pode atingir os 1.683 euros, incluindo custos com transporte e instalação. Já os beneficiários do Grupo III têm direito a apoios até um máximo de 1.100 euros, não sendo comparticipados os serviços de transporte e instalação.

O programa tem uma dotação total de 40 milhões de euros, dos quais 30 milhões são provenientes do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e 10 milhões do Fundo Ambiental. A distribuição inicial prevê 5,6 milhões de euros para o Grupo I, 14,4 milhões para o Grupo II e 10 milhões para o Grupo III. Os montantes poderão ser redistribuídos entre grupos, dependendo da execução orçamental.

A utilização do voucher tem um prazo de validade de 60 dias. Os fornecedores devem assegurar a entrega, instalação e recolha dos antigos equipamentos no prazo de 30 dias, bem como garantir o seu encaminhamento para reciclagem.

A substituição dos equipamentos poderá ser alvo de fiscalização por parte das entidades competentes, e o incumprimento das regras poderá obrigar à devolução dos equipamentos e eventual comunicação às autoridades judiciais.

O prazo para apresentação de candidaturas estende-se até junho de 2026 ou até esgotar a dotação prevista.