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Entrou em vigor o Regulamento do Apoio Extraordinário e Excecional «Botija de Gás Solidária»

Entrou em vigor no dia 6 de março, o Regulamento do Apoio Extraordinário e Excecional «Botija de Gás Solidária», um apoio que tem como objetivo proteger os consumidores mais vulneráveis dos aumentos de preço que têm afetado o setor energético. Este apoio destina-se a beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE) e de outras prestações sociais mínimas e concretiza-se através do pagamento de 15€, após a aquisição de uma garrafa de gás de petróleo liquefeito (GPL), por mês de calendário, durante o ano de 2025.

De acordo com o regulamento, são elegíveis todos os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade que:

  • Sejam beneficiários da TSEE;
    ou
  • Não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
    • Complemento solidário para idosos;
    • Rendimento social de inserção;
    • Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
    • Complemento da prestação social para a inclusão;
    • Pensão social de velhice;
    • Subsídio social de desemprego.
       

Para solicitar este apoio, os beneficiários da TSEE deverão apresentar, na sede das juntas e união de juntas de freguesias, a seguinte documentação:

  • Fatura da eletricidade atual em que comprove ser beneficiário da TSEE;
  • Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data de março a dezembro de 2025, e que comprove a aquisição da garrafa de GPL;
  • Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE.
     

Os outros beneficiários deverão apresentar, na sede das juntas e união de juntas de freguesias, a seguinte documentação:

  • Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas referidas, com referência ao mês anterior ou ao mês do apoio;
  • Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL com data de março a dezembro de 2025, onde conste o respetivo NIF;
  • Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular da prestação social mínima.
     
Apoio Extraordinário e Excecional «Botija de Gás Solidária»

O beneficiário pode fazer-se representar junto da sede da junta ou união de juntas de freguesias, devendo o representante apresentar declaração de consentimento para verificação dos dados do beneficiário e recebimento do respetivo apoio. O modelo da declaração encontra-se disponível nos sites do Fundo Ambiental e da ANAFRE, sendo igualmente disponibilizado em formato de papel na sede das juntas ou união de juntas de freguesias associadas.
Para mais informações, consulte o Regulamento do Apoio Extraordinário e Excecional «Botija de Gás Solidária».