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“Capacete de ciclismo, da marca FROFILE, vendido online”
No âmbito do Safety Gate - RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Alerta n.º: | A12/01830/24 |
Categoria: | Equipamento de proteção |
Produto: | Capacete de ciclismo |
Marca: | FROFILE |
Tipo / número do modelo: | TK01 / WMTK001 (CJYTK01-BlackA, A001) TK01 / WMTK001 (CJYTK01-BlackA, A002) TK01 / WMTK001 (CJYTK01-BlackA, A003) TK01 / WMTK001 (CJYTK01-BlackA, A008) TK01 / WMTK001 (CJYTK01-BlackA, A010) TK01 / WMTK001 (CJYTK01-BlackA, A012) TK01 / WMTK001 (CJYTK01-BlackA, A6868) |
Imagens: | ![]() |
Descrição do produto / da embalagem: | O capacete de ciclismo é comercializado num saco de plástico. Todos os lotes deste capacete são vendidos online e, em particular, via Amazon (ASIN: B08B7W9S1V). |
País notificador: | Luxemburgo |
País de origem: | China |
Tipo de risco: | Ferimentos |
Defeito Técnico / Risco: | A capacidade de absorção de choques do capacete é insuficiente. Consequentemente, o utilizador pode sofrer ferimentos em caso de impacto. Além disso, e devido à sua forma e estrutura inadequadas, o capacete pode soltar-se da cabeça do utilizador, aumentando o risco de ferimentos na cabeça. O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e com a Norma Europeia EN 1078. |
Medidas adotadas: | As medidas de “Proibição de comercialização do produto e eventuais medidas de acompanhamento”, de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (Luxemburgo). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
