CÂMARA DE ALBUFEIRA APROVA DESCIDA DE IMPOSTOS MUNICIPAIS

O executivo liderado por Carlos Silva e Sousa aprovou em reunião de Câmara, no passado dia 18 de outubro, manter a redução de impostos aplicada a 2016 e reforçar a descida da taxa de IMI para 0,3%, o mínimo admissível por lei. Para o ano de 2017, as empresas que tenham um volume de negócios superior a 150 mil euros passarão a pagar apenas 0,75% de taxa de Derrama e as que faturarem menos que esse valor continuarão isentas do pagamento. O Município irá ainda manter a isenção das taxas de IRS e de Direitos de Passagem. Para o presidente da Câmara “o desagravamento da carga fiscal das famílias e empresas é indispensável ao crescimento económico do concelho”.

Na reunião camarária de 18 de outubro, a Câmara Municipal de Albufeira aprovou reduzir um conjunto de taxas municipais para o ano de 2017, no seguimento do esforço realizado ao nível da gestão municipal.

Assim, a Câmara deliberou baixar o valor da Derrama (imposto sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC) para empresas com um volume anual de faturação superior aos 150 mil euros, fixando-o no próximo ano em 0,75%, contra os 1,5% em vigor este ano, o que representa um decréscimo para metade do valor. Os sujeitos passivos que faturem menos de 150 mil euros irão continuar a beneficiar da isenção de pagamento desta taxa.

Foi também aprovado manter a taxa de participação variável no IRS em 0% para os sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Albufeira, que em 2015 estava fixada nos 5%, mas que em 2016 já havia atingido os 0%. A Autarquia elimina, ainda, a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), imposto aplicado a empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, dando continuidade à medida aplicada em 2016 que veio aliviar a fatura de comunicações dos munícipes de Albufeira.

No que diz respeito ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), foi definida uma taxa de 0,3% a aplicar aos prédios urbanos, o que constitui uma redução de 0,05% em relação a este ano. Albufeira opta, assim, por cobrar a taxa mínima estabelecida por lei aos proprietários de imóveis. O executivo teve ainda em conta o número de dependentes que compõem o agregado familiar, diminuindo as taxas de IMI em 20, 40 e 70 euros para casais com, respetivamente, 1, 2, 3 ou mais filhos.

“Nos últimos anos, o Município de Albufeira fez um esforço imenso ao nível da gestão municipal para alcançar o atual equilíbrio orçamental das contas públicas e, consequentemente, poder desagravar a carga fiscal dos munícipes”, explica Carlos Silva e Sousa que considera estas medidas “essenciais para promover o desenvolvimento das empresas, captar investimento privado e melhorar a qualidade de vida das famílias”.

Refira-se que todas as medidas propostas pela Câmara carecem de aprovação em reunião de Assembleia Municipal.

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