Câmara Municipal
Partilhar
Transparência e Integridade
CÓDIGO DE BOA CONDUTA PARA PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO NO TRABALHO", para o Município de Albufeira
A Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 28/2017, de 2 de outubro, reforçou o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio no setor privado, assim como na Administração Pública, procedendo à alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas prevê através da alínea k), n.º 1, do artigo 71.º, que deve ser realizada a adoção de códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio nos locais de trabalho, das entidades empregadoras públicas, garantindo portanto que estes contextos laborais sejam reconhecidos como exemplos de integridade, responsabilidade e rigor, visando a salvaguarda da honestidade moral dos seus trabalhadores, e colaboradores, assegurando o direito a condições de trabalho que respeitem a sua dignidade individual.
O CÓDIGO DE BOA CONDUTA PARA PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO NO TRABALHO", para o Município de Albufeira, enquanto entidade empregadora publica, foi a aprovado na Reunião da Câmara Municipal, de 20 de dezembro de 2022, enquanto regulamento interno da competência deste Órgão, de acordo com o artigo 33.º, n.º 1, alínea k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e suas alterações.
| Nome | Data do Documento | Descrição | Documentos |
|---|---|---|---|
| Código de Conduta para a Prevenção de Combate ao Assédio no Trabalho |
O Canal de Denúncias permite a apresentação de denúncias, internas ou externas.
As denúncias internas abrangem as comunicações verbais ou escritas de informações sobre as infrações cometidas no interior do Município de Albufeira.
Consideram-se denúncias externas, as comunicações verbais ou escritas de informações sobre as infrações reportadas ao Município de Albufeira, enquanto autoridade competente, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 12º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
O Canal de Denúncias é um meio de comunicação seguro e possibilita o anonimato das denúncias.
Assume um carácter, essencialmente, preventivo e baseia-se num sistema de gestão de denúncias desenhado para garantir a confidencialidade ao longo de todo o processo.
Assim, os denunciantes, desde que observem as condições previstas no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro beneficiam da proteção legalmente conferida, nomeadamente a proibição de atos de retaliação.
A identidade do denunciante só será divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial.
Podem ser considerados denunciantes:
a) Os trabalhadores com vínculo de emprego público ao Município de Albufeira;
b) Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como, quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
c) Os membros dos Órgãos Executivo e Deliberativo do Município;
d) Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.
Apresentar denúncia
Existem três meios disponíveis para apresentar a sua denúncia:
1. Plataforma Web - Selecione uma das seguintes opções, de acordo com a denúncia
que pretende apresentar:
- Denúncia interna
- Denúncia externa
2. Via postal - Descarregue o formulário disponível em baixo para envio pelo correio para a seguinte morada:
Rua do Município - 8200-863 Albufeira
Assunto: Denúncia
A/C do Responsável pelo tratamento de denúncias
Descarregar formulário
(Mod.UAQF.10)
3. Presencialmente- Agende a sua reunião presencial efetuando o pedido online disponível em baixo.
Pedido online
Em reunião de câmara, de 18 de fevereiro de 2026, foi deliberada a nomeação dos Responsáveis pelo Acesso à Informação Administrativa (RAI), como previsto no artigo 9.º da Lei que regula o acesso e a reutilização dos documentos administrativos (Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto), a quem compete:
- Organizar e promover as obrigações de divulgação ativa de informação a que a Câmara Municipal de Albufeira está vinculada;
- Acompanhar a tramitação dos pedidos de acesso e de reutilização de informação administrativa produzida ou na posse da CMA, que sejam feitos por pessoas singulares e por pessoas coletivas de direito público ou de direito privado;
- Articular com a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) sobre esta matéria, sempre que necessário.
No desenvolvimento da sua atividade, a RAI, terá em conta os princípios do direito que suportam a ideia e o valor de uma administração aberta e transparente, como sejam:
- Princípio da Igualdade;
- Princípio da Proporcionalidade;
- Princípio da Justiça e da Razoabilidade;
- Princípio da Imparcialidade;
- Princípio da Colaboração.
Responsável pelo Acesso à Informação:
Sónia Negrão Monteiro – Técnica Superior de Arquivo
Francisca Augusta Fernandes Ferreira - Técnica Superior de Arquivo (Substituição)
Assim, o acesso a documentos administrativos pode ser solicitado, de acordo com as condições previstas na lei e enviado por email ou correio postal.
Na apreciação dos pedidos, a RAI afere a legitimidade da origem e do pedido e, fundamentando-se na lei emitirá parecer de autorização, total ou parcial, ou de indeferimento, neste caso informando o/a requerente das vias legais de recurso.
Informamos que os pedidos que já têm formulários próprios devem ser feitos através dos mesmos, disponíveis no balcão virtual.
Os requerentes de pedidos de acesso a informação na posse da Câmara, podem apresentar queixa das decisões do RAI:
- Junto dos Tribunais Administrativos;
- Junto da CADA – Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, entidade pública independente, que funciona junto da Assembleia da República, e tem como fim zelar, nos termos da lei, pelo cumprimento das disposições legais referentes ao acesso à informação administrativa.
A CADA funciona na Avenida D. Carlos I, 134 1200-651 Lisboa
Telefone: 213 913 570
Endereço Correio Eletrónico: geral@cada.pt
Website: https://www.cada.pt/
Identificação do RAI da Câmara Municipal de Albufeira:
rai@cm-albufeira.pt
8200-018 Albufeira