Contactos | Horários

Para qualquer esclarecimento poderá contactar: 
(disponível das 09h30 às 15h00)

Telefones:
289 599 511 / /289 599 687 / 289 246 931 - chamada local
(Divisão de Educação)

E-mail
feriasdeverao@cm-albufeira.pt

Partilhar

Projeto Férias de Verão

Cartaz - Projeto Férias de Verão 2026

 

Este projeto nasceu para apoiar as famílias durante as férias escolares de verão, cujos pais e encarregados de educação estejam a trabalhar, nesses concretos períodos.

Visa contribuir para a conciliação da vida laboral com a familiar, proporcionando às crianças a oportunidade para socializarem e descobrirem novas experiências e vivências, diferenciadas da rotina escolar a que estão habituadas.

Pretende oferecer um programa focado no enriquecimento interpessoal das crianças, através de atividades lúdicas, recreativas e desportivas que fogem à rotina comum, no sentido de desenvolverem a sua autonomia e adquirirem hábitos de vida mais saudáveis.

A frequência do projeto garante que as crianças estão acompanhadas, vigiadas e ativas, num período de férias escolares em que os pais têm que desenvolver as respetivas atividades profissionais. Pretende-se que, nestes períodos, estejam integradas em vivências informais que potenciam o desenvolvimento das suas capacidades, tornando-as mais sensíveis, críticas, interpretativas, comunicativas, imaginativas e, consequentemente, mais atentas a tudo o que as rodeia. 

O projeto aspira cultivar crianças mais felizes, atentas, comunicativas e criativas, garantindo que cada dia de verão se traduz em novas experiências e aprendizagens.

O projeto é promovido e organizado pelo Município de Albufeira, através dos serviços da Divisão de Educação que integra o Departamento de Desenvolvimento Económico, Social e Cultural.

O projeto tem como destinatários as crianças que frequentam os estabelecimentos do 1º. Ciclo do Ensino Básico da rede pública, situados no concelho de Albufeira.

As atividades decorrem desde o dia 06 de julho (segunda-feira) a 28 de agosto (sexta-
-feira) de 2026, exclusivamente nos dias úteis, das 8h30 às 17h30, funcionando a frequência do projeto em períodos quinzenais, nos termos seguintes:

  • 1ª quinzena – de 06 a 17 de julho de 2026;
  • 2ª quinzena – de 20 a 31 de julho de 2026;
  • 3ª quinzena – de 03 a 14 de agosto de 2026;
  • 4ª quinzena – de 17 a 28 de agosto de 2026;

  1. Sem prejuízo das crianças, após a entrada, poderem ser transportadas para outros locais onde decorrerão atividades lúdicas e desportivas, o projeto encontra-se sedeado na Escola E.B. 2,3 Dr. Francisco Cabrita, situada na Rua da Correeira, nº. 3, 8200-317 Albufeira.
  2. Os pais e encarregados de educação devem assegurar a entrada das crianças, naquele local, no período compreendido entre as 8h30 e as 9h00; e a respetiva recolha até às 17h30.
  3. Exceptua-se do disposto no número anterior, as crianças transportadas pelo Município de Albufeira, cujos pais e encarregados de educação solicitem o transporte daquelas dos locais disponíveis (situados nas imediações das respetivas residências) para a sede do projeto.
  4. Aquando da formalização da candidatura deve ser indicada a identidade da(s) pessoa(s) responsável(eis) pela recolha da criança, à saída do projeto.

1 - A frequência do projeto implica o prévio pagamento de uma quantia monetária, por quinzena, nos termos seguintes:

  • Agregados beneficiários do escalão A do abono de família – euros 15,00.
  • Agregados beneficiários do escalão B do abono de família – euros 35,00.
  • Agregados sem qualquer escalão do abono de família – euros 75,00.
  • Desconto de 20% para agregados familiares que tenham 2 ou mais filhos a frequentar os projetos “Educação no Verão” e “É tempo de Brincar”.


2 – Os valores mencionados no ponto anterior, incluem a cobertura, durante o período de frequência do projeto, da apólice de responsabilidade civil referente a acidentes pessoais que possam ocorrer nas crianças, quer no estabelecimento de ensino, quer no decurso de atividades realizadas fora deste.


3 - Caso seja deferido o pedido de transporte da criança, pelos serviços municipais, apresentado com a candidatura à frequência do projeto, são devidos os valores seguintes, igualmente, por cada quinzena:

  • Agregados beneficiários do escalão A do abono de família – euros 2,00.
  • Agregados beneficiários do escalão B do abono de família – euros 4,00.
  • Agregados sem qualquer escalão do abono de família – euros 8,00.


4 – As atividades incluem, obrigatoriamente, o fornecimento e o acompanhamento do almoço a todas as crianças que frequentam o projeto, não sendo, em caso algum, permitido, que levem aquela refeição; encontrando-se sujeito ao pagamento dos valores diários seguintes:

  • Agregados sem qualquer escalão do abono de família – euros 1,46.
  • Agregados beneficiários do escalão B do abono de família – 50% daquele valor.
  • Agregados beneficiários do escalão A do abono de família – gratuito.

Tendo em conta a capacidade e a disponibilidade dos recursos logísticos e humanos afetos e para que a funcionalidade e a qualidade das atividades desenvolvidas possa ser garantida e não seja posta em causa, o projeto abrange a participação máxima de 750 crianças.

  1. Só podem candidatar-se e frequentar o projeto, as crianças:
    a)    que se encontrem a frequentar estabelecimento de ensino básico do 1º. Ciclo da rede pública, situado no concelho de Albufeira;
    b)    cujos (dois) progenitores e encarregados de educação comprovem que se encontram a trabalhar e a desempenhar as respetivas atividades profissionais, no respetivo período de frequência do projeto.
     
  2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, ressalvam-se casos excepcionais, devidamente aceites como tal pela entidade promotora, sendo que poderão, igualmente, inscrever-se e frequentar o projeto crianças integradas em qualquer outra situação em que, através de análise social do agregado familiar, se conclua ser recomendável e justificado a participação daquela criança, neste projeto.

  1. A frequência do projeto está condicionada à prévia formalização da candidatura, submetida mediante preenchimento do respetivo formulário e junção dos documentos, através do recurso à Plataforma “SIGA”, https://siga.edubox.pt/ - (Menu Candidaturas/Disponíveis).
     
  2. Todos os interessados devem formalizar a respetiva candidatura, no período compreendido entre o dia 05 de maio (a partir das 14h30m) ao dia 07 de maio (até às 23h59) do corrente ano de 2026; sendo que, para além desse período, a plataforma deixa de estar disponível, para este efeito.
     
  3. O formulário deve ser preenchido com todos os dados solicitados, devendo ser anexados os documentos seguintes:

    a)    Documentação que comprove, de forma clara e inequívoca, que os dois progenitores estão a trabalhar no(s)  período(s) em que pretendem que a criança frequente o projeto. Ou seja:

    i) No caso de trabalhador por conta de outrém:
     
  • Declaração atualizada (datada do mês de abril ou maio do ano corrente), subscrita pela entidade empregadora, devidamente identificada, assinada por quem tem poderes para vincular essa entidade, com a descrição do vínculo laboral e sua duração, horário de trabalho, dias de descanso semanal e que ateste que, naquele período, o progenitor não se encontra em gozo de férias. Caso a entidade patronal seja pessoa coletiva de direito privado, a declaração deve ser acompanhada do código para consulta da certidão comercial da empresa/entidade; por forma a que se possa confrontar com a identidade de quem subscreve a declaração;

       ii) No caso de trabalhador por conta própria/independente:

  • Declaração atualizada (datada do mês de abril ou maio do ano corrente), subscrita pelo progenitor, sob compromisso de honra, com descrição da profissão/atividade exercida, horário de exercício da profissão/atividade, dias de descanso semanal e que ateste, expressamente, que, naquele período, não se encontra em gozo de férias. 
  • Documento comprovativo do exercício da atividade/profissão declarada (prova do início e manutenção dessa situação).

      b)    Se aplicável, documento comprovativo de ser beneficiário do escalão de abono de família (A ou B); sendo que o escalão A equivale ao 1º. escalão da Segurança Social e o B, ao 2º. escalão da Segurança Social; 
      c)    Se aplicável, decisão, com menção da data do trânsito em julgado, referente ao exercício das responsabilidades parentais;
      d)    Se for o caso, declaração médica que ateste a existência de quaisquer alergias, intolerâncias ou restrições alimentares da criança ou declaração, sob compromisso de honra, referente a restrições alimentares por motivos religiosos ou por opção vegetariana;
      e)    Caso a criança seja portadora de uma qualquer doença crónica ou tenha necessidades especiais, deverá ser apresentada declaração médica, especificando os cuidados a ter.

  1. Excepcionalmente, em caso de necessidade de apoio e de esclarecimentos, aquando da formalização da candidatura, os interessados podem contatar os serviços da Divisão de Educação, nos dias úteis, das 9h30 às 15h00, através dos contatos telefónicos 289 599 611, 289 599 687, 289 246 931, assim como por via do endereço eletrónico: feriasdeverao@cm-albufeira.pt .
  2. Caso o encarregado de educação não tenha acesso a equipamento que permita a submissão da candidatura, poderá, a título excepcional, contatar o serviço mencionado no ponto anterior, a fim de agendar atendimento presencial, para apoio na formalização daquela.

  1. Expirado o prazo para a submissão das inscrições, os serviços da Divisão de Educação efetuam uma análise cuidada de cada candidatura, mediante verificação dos dados e informações indicadas e dos documentos apresentados e respetiva conformidade com as normas aplicáveis.
     
  2. Só serão admitidas as candidaturas que, cumulativamente, preencham as condições seguintes:
    a)    No ano letivo em curso à data da submissão da candidatura, a criança encontra-se a frequentar estabelecimento do 1º. ciclo do ensino básico situado no concelho de Albufeira;
    b)    Dos documentos que integram a candidatura, resulte claramente comprovado que ambos os progenitores encontram-se a trabalhar e a desenvolver as respetivas atividades profissionais durante todo o(os) período(s) em que inscreveram o educando para a frequência do projeto, não se encontrando em gozo de férias nessas quinzenas;
     
  3. As candidaturas que não cumpram com as normas constantes do presente documento, nomeadamente, por imprecisão ou falta de documentos, serão excluídas, assim como as que comportarem a prestação de falsas declarações e de informação falsa.
     
  4. Em casos excepcionais, devidamente justificados, os serviços da Divisão de Educação da Câmara Municipal de Albufeira podem solicitar a entrega de qualquer documentação, para prova ou clarificação da situação do agregado familiar, tal qual declarada na candidatura.
     
  5. O não fornecimento atempado dos dados solicitados aos respetivos pais, encarregados de educação ou responsáveis legais, nos termos do número anterior, ou a prestação de informação, igualmente, dúbia e pouco conclusiva, acarreta a imediata exclusão dessa candidatura.

  1. Admitidas as candidaturas, nos termos do número anterior, as vagas existentes serão preenchidas, tendo em conta a ordem de submissão (data e hora) das candidaturas, na plataforma.
     
  2. Gozam de prioridade naquela ordenação, pela ordem seguinte, as crianças que:
    a)    Tenham irmãos, igualmente, candidatos à frequência deste projeto (“Férias de Verão”) ou ao outro projeto desta natureza, promovido por esta Edilidade, denominado “É Tempo de Brincar”;
    b)    Integrem agregado familiar que resida no concelho de Albufeira;
     
  3. Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, será considerada a morada da criança, tal qual consta inscrita na plataforma “SIGA”; salvo se, com a candidatura, o interessado juntar documento que comprove que, à data da formalização daquela, a criança tem outra morada diferente da que consta da mencionada plataforma.

  1. Os interessados são, individualmente, notificados, por via da plataforma “SIGA”, para o endereço eletrónico que desta consta e que devem manter atualizado, da decisão de exclusão ou de admissão e da aprovação da frequência do respetivo educando ao projeto a que se candidatou.
     
  2. As candidaturas admitidas mas cuja frequência ao projeto não tenha sido aprovada, por falta de vagas, ficam em lista de espera, sendo os interessados notificados dessa circunstância.
     
  3. Os interessados cujas candidaturas excluídas e/ou que não conseguiram aprovação de frequência ao projeto, por falta de vaga, podem reclamar dessa decisão, nos 10 dias úteis subsequentes ao da respetiva notificação; para o que podem – querendo – consultar o respetivo procedimento, nos serviços da Divisão de Educação.

  1. Os encarregados de educação cujas crianças tenham sido admitidas à frequência do projeto serão notificados, através da plataforma “SIGA”, para assegurar o pagamento das respetivas quantias totais (referentes à quinzena, às refeições e ao transporte), no prazo que constar daquela notificação, nunca superior a 10 dias.
     
  2. A vaga para frequentar o projeto só se encontra, definitivamente, garantida, após o efetivo pagamento das quantias devidas, no prazo fixado para o efeito.
     
  3. Expirado o prazo concedido para o pagamento dos valores devidos pela frequência do projeto, a candidatura é considerada sem efeito e, consequentemente, excluída; sendo a respetiva vaga novamente atribuída a quem detiver melhor ordenação, na lista de espera.

  1. A desistência do procedimento e da frequência do respetivo educando ao projeto é livre, até ao momento do efetivo pagamento das quantias devidas, após o que, em regra, não haverá qualquer restituição dos valores pagos.
     
  2. Exceptua-se do disposto no número anterior, casos excepcionais, aceites como tal, que determinem a impossibilidade superveniente da criança de frequentar o projeto, como sejam situações de doença, devidamente comprovada por atestado médico.
     
  3. Os encarregados de educação devem comunicar, prontamente, eventuais desistências da participação do seu educando no projeto, mediante comunicação escrita a remeter para a entidade promotora, para o endereço eletrónico seguinte: feriasdeverao@cm-albufeira.pt .

A resolução de casos omissos referentes a este procedimento, bem como o esclarecimento de dúvidas acerca da interpretação destas regras, compete à Vereadora do Pelouro da Educação, com informação prévia da competente Divisão de Educação da Câmara Municipal de Albufeira.

Última atualização: