Teleassistência

A teleassistência domiciliária surge como uma resposta para os problemas assinalados, apresentando a mais-valia de ser eficaz, e sendo ainda um excelente complemento para outros serviços.

É um serviço de assistência permanente, baseado numa central de atendimento telefónico vocacionada para responder a uma situação de emergência, através de um sistema de comunicação rápido e seguro. O funcionamento é efetuados através de pressionar um botão que pode ser utilizado como relógio de pulso ou colar, é ativada a unidade base de teleassistência e estabelecido de imediato o contacto com a central de atendimento. O sistema emite um identificador único que permite identificar de imediato o utente. Uma vez ativado o sistema, o Utente estará em contacto com a central de atendimento em apenas 20 segundos. O intercomunicador é suficientemente sensível para captar, com nitidez qualquer ruído em qualquer parte da casa e permitir uma conversação com o utente de forma clara, numa área até 200m2.

Os serviços que a teleassistência integra no caso de acionado e em caso de emergência são: atendimento e resposta a situações de emergência; acompanhamento permanente até ao fecho da ocorrência; envio urgente de médicos e enfermeiros; solicitação de serviço de ambulâncias, bombeiros e/ou policia; contacto com familiares e/ou cuidadores; complemento Voz amiga (apoio na solidão); Equipa médica e de enfermagem permanente para o aconselhamento telefónico sobre procedimentos a tomar em determinadas patologias, doenças e emergências; Indicação de hospitais, clínicas e farmácias de serviço; Complemento Serviço Alerta (toma de medicamentos, despertar, avisos de consulta); envio de profissionais identificados, canalizadores, vidraceiros, eletricistas, serralheiros, pintores, mudanças, vídeo, TV e outros.

Este serviço destina-se a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos ou pessoas com idade inferior a 65 anos dependentes, com um elevado grau de incapacidade física que limite a autonomia da pessoa, que vivam sós, ou que apesar de enquadradas em meio familiar, se encontrem sozinhas em alguma parte do dia/noite, por um período igual ou superior a 4 horas diárias.

Para beneficiar deste serviço os interessados deverão contactar os respetivos serviços para a marcação de um atendimento presencial para a análise do caso em concreto.