Contactos | Horários

Telefone: 289 599 510 / 961 040 454

Email: cpcj.albufeira@cnpdpcj.pt
Sítio na Internet: http://cpcj.albufeira.pt

Horário de Funcionamento:
Segunda a sexta-feira das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00

Morada | Local

CPCJ de Albufeira
Beco Bernardino de Sousa
(Em frente ao Hotel Sol e Mar)
8200-018 Albufeira
Portugal

Comissão de Proteção de Crianças e Jovens – Albufeira

De acordo com o artº 12º da Lei 147/ 99 de 1 de Setembro, a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens é uma instituição oficial, não judiciária, com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

É uma Entidade que intervém para averiguar situações de perigo em crianças e jovens. Considera-se que a criança ou jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:

  • está abandonada ou vive entregue a si própria;
  • sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
  • não recebe cuidados ou afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
  • é obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
  • está sujeita de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
  • assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.


A CPCJ tem legitimidade de intervenção sempre que ocorra:

  • Em função das comunicações que recebe;
  • das autoridades policiais e judiciárias;
  • das entidades com competência em matéria de infância e juventude;
  • de qualquer pessoa, que tenha conhecimento da situação de perigo, em que se encontra uma criança ou jovem;
  • a pedido do menor, dos seus pais, do seu representante legal, ou das pessoas que tenham a sua guarda de facto;
  • por sua iniciativa em situações de que tiver conhecimento no exercício das suas funções.


Legitimidade para a intervenção:

  • A intervenção da Comissão depende do consentimento expresso dos pais, do representante legal, ou da pessoa que tenha a guarda de facto, consoante o caso;
  • A intervenção depende, também, da não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos.


Modos de intervenção:

Após consentimento dos responsáveis pelos menores a CPCJ pode intervir apoiando a criança ou jovem:

  • Junto dos pais;
  • Junto de outro familiar;
  • Confiando a pessoa idónea;
  • Autonomia de vida;
  • Acolhimento familiar:
  • Acolhimento em instituição.

Os destinatários são crianças e jovens com menos de 18 anos, (ou 21 anos desde que solicitem a continuação da intervenção, iniciada antes de atingir os 18 anos), que se encontrem em situações de perigo.

Qualquer indivíduo pode sinalizar uma situação de menores. O processo em acompanhamento pode ter vários modos de intervenção.