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“Auscultadores USB, da marca TRUST, vendidos online”

No âmbito do Safety Gate - RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Notificação n.º:A12/00095/24
Categoria:Aparelhos e equipamentos elétricos
Produto:Auscultadores USB
Designação:"USB Headset for PC & laptop"
Marca:TRUST

Tipo / número do modelo:

 

24132

Código de barras:

 

8713439241327
Imagens:Auscultadores USB Trust
Descrição do produto / da embalagem:Os auscultadores USB pretos, para computador/portátil, apresentam-se acondicionados numa caixa de cartão branco e encarnado e são vendidos online.
País notificador:Estónia
País de origem:Países Baixos
Tipo de risco:Químico
Defeito Técnico / Risco:

O material em plástico (isolamento dos fios), dos produtos, contém uma quantidade excessiva do Ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP) (valor medido: 0,26% por peso).

Este ftalato pode prejudicar a saúde ao causar eventuais danos no sistema reprodutor.

O produto não está em conformidade com o Regulamento REACH (Regulamento da União Europeia adotado para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos).

Medidas adotadas:A medida de “Retirada do produto do mercado” foi adotada no mercado do país notificador (Estónia). 
Sítio de Internet do “Safety Gate”https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).