O que é o Gabinete Técnico Florestal?
O Decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro prevê, no n.º 4 do Artigo 3ºD, que as Comissões Municipais de Defesa da Floresta possam ser apoiadas por um Gabinete Técnico Florestal (GTF) da responsabilidade da Câmara Municipal.
O Gabinete Técnico Florestal do Concelho de Albufeira desenvolve ações de Defesa da Floresta Contra Incêndios e promove tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município. O principal objetivo do GTF é a preservação e a conservação da mancha florestal do Concelho de Albufeira.
Atividades afetas ao GTF
A principal atividade do Gabinete Técnico Florestal é o acompanhamento, a aplicação e a atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
Salientam-se como outras atividades:
- Promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios;
- Acompanhamento das políticas de fomento florestal;
- Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- Apoio à comissão municipal de defesa da floresta;
- Elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a apresentar à comissão municipal de defesa da floresta;
- Elaboração dos planos municipais operacionais;
- Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
- Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;
- Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho;
- Dinamizar ações de sensibilização e elucidação da população sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais;
- Divulgar o Índice de Risco de Incêndio diário (esta informação pode ser consultada no site do Instituto de Meteorologia);
- Planear as ações a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições (sensibilização da população, vigilância e repressão), da infraestruturação do território e do combate;
- Centralizar da informação e legislação relativa aos incêndios;
- Plano Operacional Municipal
