Utilizadores
Para ser admitido como utilizador da BMA basta apresentar comprovativo de morada no Concelho de Albufeira, inscrever-se e obter desta forma o cartão de leitor. Serão admitidos como utilizadores os que estudam e trabalham no referido concelho mediante apresentação de declaração de trabalho ou da escola comprovativo dessa situação.
Não sendo morador do Concelho e querendo requisitar obras (material livro e não Livro) pode fazê-lo mediante o pagamento de 1 caução de 5,00€ por documento requisitado. Essa caução será devolvida no momento da devolução do documento.
Para o leitor com idade igual ou inferior a 14 anos deverá ter autorização do (s) encarregado (s) de educação que devem assinar a ficha de inscrição.
O pedido de segundas vias do cartão de leitor por perda, extravio ou dano implica o pagamento de 2,45€.
Empréstimo Domiciliário
O empréstimo faz-se mediante a apresentação do cartão de leitor.
Todas as obras monográficas, salvo obras de referência e obras de consulta local, ou reservados (identificadas com bolinha vermelha na lombada) podem ser requisitadas.
Cada leitor pode requisitar até 3 monografias por um período de 15 dias, renovável uma única vez. Ultrapassando o tempo de empréstimo o leitor tem ainda o dia seguinte para efectuar a devolução. Ao ter ultrapassado o período estabelecido, o leitor fica impedido de requisitar obras, sendo que por cada dia de atraso se contabilizam dois sem possibilidade de empréstimo.
No caso dos materiais audiovisuais, o utilizador pode requisitar até 2 vídeos, 2 CD, 2 CD-ROM ou 2 DVD`s por um período de 3 dias, sem renovação de forma a possibilitar o acesso dos mesmos a um maior número de utilizadores.
Ultrapassando o período de empréstimo, o utilizador fica impedido de requerer tais materiais, seguindo-se o mesmo pressuposto estabelecido nos livros.
As publicações periódicas não são objecto de empréstimo, mas sim de consulta local.
Os empréstimos colectivos das escolas do concelho, das instituições ou dos grupos são considerados, sendo que a requisição é feita por um único responsável, podendo requisitar até um máximo de 5 obras por um período máximo de 15 dias úteis.
Cada utilizador da BMA será responsabilizado pelo estado de conservação ou extravio das obras requisitadas. O não cumprimento destas normas pode implicar a suspensão temporária ou permanente do empréstimo domiciliário
Acesso à Internet
Na Sala de Adultos
A consulta na Internet far-se-á pelo tempo de uma hora de cada vez, mediante marcação prévia e devido cartão. Não é permitido o uso de disquetes, e a consulta de sites com conteúdo de natureza sexual, jogos, e MSN.
O serviço de impressão é grátis até 5 folhas. A partir da 6ª folha o custo por folha para estudantes é de 10 cêntimos e para os restantes utilizadores: 15 cêntimos.
Na sala Infanto -Juvenil o acesso à Internet é condicionado e controlado pelo funcionário do sector. Os jovens utilizadores deste sector, só podem aceder à Internet para efeitos de pesquisa e de estudo.