Normas de Funcionamento

Funcionamento Interno:

  1. O assistente presente no CIG terá a função de esclarecer e auxiliar o utente na utilização dos serviços disponibilizados.

  2. Cada utente, na primeira vez que utiliza o equipamento do CIG, terá que preencher a ficha de utente.

    a. A cada utente serão atribuído um número e um cartão identificativo.

    b. Nas utilizações subsequentes o utente deverá, antes de utilizar o equipamento informático, dar conhecimento ao assistente da sua pretensão identificando-se através do cartão.

  3. A utilização dos postos informáticos não deverá exceder uma (1) hora, caso existam indivíduos em lista de espera. O assistente comunicará ao utente a sua posição na lista.

  4. Entre duas utilizações deverá, obrigatoriamente, decorrer um período mínimo de noventa (90) minutos.

  5. Não é permitida a permanência de mais de seis utentes por posto informático.

  6. No CIG é expressamente proibido:

    a. Fumar;
    b. Comer ou beber;
    c. Utilizar telemóveis;
    d. A presença de animais (excepto cães guias)

  7. Os utentes devem manter-se em silêncio.

  8. Os utentes que desejem ouvir música através da Internet deverão utilizar os auscultadores colocados em cada computador. Não será permitida a utilização de sistemas que violem as leis de protecção dos direitos de autor vigentes em Portugal ( Ex. músicas no formato mp3 ou outros).

  9. Em caso de desobediência, falta de educação ou uso de violência o assistente deverá prover de imediato a saída do indivíduo.