Bolsas de Estudo


A Câmara Municipal de Albufeira, em cada ano lectivo, concede trinta bolsas de estudo a alunos do concelho, que frequentem cursos médios, superiores, ou a eles equiparados, em Instituições de ensino devidamente reconhecidas, de natureza pública, particular, cooperativa ou concordatária.

Quinze das bolsas destinam-se a subsidiar estudos em estabelecimentos de ensino dos graus referidos no número um, localizados no país mas fora do Algarve. Cada bolsa terá o valor máximo mensal, equivalente a 50% do salário mínimo mais elevado em vigor no início do ano lectivo a que a bolsa respeita, e será atribuída pelo período de dez meses consecutivos.

Catorze das bolsas destinam-se a subsidiar estudos em estabelecimentos de ensino dos graus referidos no número um, localizados no Algarve. Cada bolsa terá o valor máximo mensal, equivalente a 45% do salário mínimo mais elevado em vigor no início do ano lectivo a que a bolsa respeita, e será atribuída pelo período de dez meses consecutivos.

Uma bolsa destina-se a subsidiar estudos de investigação, e o valor mensal será equivalente a 40% do salário mínimo mais elevado em vigor no início do ano lectivo a que a bolsa respeita, sendo igualmente atribuída pelo período de dez meses consecutivos, sem prejuízo de poder perdurar em anos lectivos subsequentes nos termos da respectiva atribuição.

São condições para admissão ao concurso para atribuição de bolsas de estudo, além das constantes do respectivo aviso, as seguintes:

a) Terem os requerentes dificuldades económicas para o início ou prosseguimento dos estudos;
b) Residirem os concorrentes na área do Município de Albufeira há mais de três anos, tendo naturalmente em atenção o facto da sua deslocação para a frequência do curso;
c) Façam prova do aproveitamento escolar;

As candidaturas realizam-se no Mês de Setembro, no Sector de Acção Social da Divisão de Assuntos Sociais da Câmara Municipal de Albufeira.

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo