PROHABITA


Programa de Financiamento para Acesso à Habitação -tem como objectivo resolver o problema não só de pessoas residentes em barracas ou casas abarracadas (como acontecia anteriormente), mas quaisquer situações de grave carência habitacional das famílias residentes no território nacional.

Criado em 3 de Junho de 2004 através do Decreto-Lei nº 135/2004, de 3 de Junho o PROHABITA visa em concreto as seguintes situações:

• População residente em barracas;
• População residente em edificações sem condições de habitabilidade;
• População residente em edifícios degradados e cuja reabilitação seja inviável;
• Situação de sobreocupação dos alojamentos;
• Realojamentos provisórios ou definitivos no âmbito de operações municipais de reabilitação urbana;
• Realojamentos decorrentes de situações de calamidade pública, intempéries ou outros desastres naturais.

O PROHABITA é concretizado ainda, através da celebração de Acordos de Colaboração entre:

• O INH e os Municípios;
• O INH e as Regiões Autónomas.


Podem beneficiar dos apoios previstos no PROHABITA, as seguintes entidades:

• As Regiões Autónomas;
• Os Municípios;
• Os Institutos Públicos e as entidades públicas empresariais de capitais exclusivamente públicos, com atribuições no âmbito territorial das Regiões Autónomas e competências para a promoção e gestão de habitação social;
• As empresas públicas municipais;
• As Instituições Particulares de Solidariedade Social;
• As Pessoas Colectivas de utilidade Pública Administrativa que prossigam fins assistenciais;
• As Instituições Privadas sem fins lucrativos;
• As Cooperativas de Habitação e Construção com experiência e capacidade na promoção de habitação de custos controlados.

As candidaturas são apreciadas pelo INH e, caso mereçam o seu parecer favorável, sujeitas a aprovação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação.