
Os órgãos representativos do Município são a assembleia municipal e a câmara municipal.
A assembleia municipal é o órgão deliberativo e a câmara municipal é o órgão executivo.
As competências da assembleia municipal são vastas, designadamente compete - lhe a fiscalização da actividade da câmara municipal, a aprovação de posturas ou regulamentos, do plano e orçamento; conceder autorização para contratação de empréstimos; estabelecer e fixar taxas municipais; fixar dentro dos parâmetros legais o valor da contribuição autárquica; autorizar a câmara municipal a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor considerável; aprovar as medidas, normas, delimitações e outros actos no âmbito dos regimes do ordenamento do território e do urbanismo nos termos da lei, etc., o que melhor poderá ser consultado na Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
A assembleia municipal é constituída por membros eleitos directamente e pelos presidentes das juntas de freguesia do concelho.
Todas as sessões da assembleia municipal são públicas, havendo um período de tempo para intervenção do público, regra geral, fixado no início das sessões.
O presidente representa a assembleia municipal e assegura o seu regular funcionamento e disciplina, entre outras competências.
É um órgão de grande importância, onde são objecto de debate e deliberação, as grandes questões políticas do concelho.
Albufeira é um grande concelho, com grande movimento e desenvolvimento, com uma importância estratégica fundamental no turismo nacional, pelo que é indispensável um grande debate entre as várias forças políticas e a audição dos munícipes, para que o caminho a trilhar no sentido de um futuro melhor, seja o caminho de todos e o que melhor sirva o interesse comum, sendo a assembleia municipal o local próprio para a formação da melhor vontade pública.