Município atribui subsídio de Arrendamento a Famílias Carenciadas

Município atribui subsídio de Arrendamento a Famílias Carenciadas

A Câmara Municipal de Albufeira informa que as candidaturas para o subsídio ao arrendamento, destinado aos agregados familiares em situação de dificuldades económicas, continuam em vigor. Refira-se que o apoio é atribuído pelo período de um ano, podendo chegar a 60% do valor total da renda mensal, com limite de 200 euros.

Consciente dos problemas que afetam as famílias mais carenciadas do Concelho, em consequência da crise económica que ainda aflige o país e a própria região do Algarve, a Câmara Municipal de Albufeira informa que tem disponível um conjunto alargado de apoios de emergência social para fazer face a despesas pontuais ou permanentes, nomeadamente para renda de casa, alimentação, medicamentos, transportes, emprego, formação, auxílios económicos para educação e bolsas de estudo.

Relativamente à emergência social no âmbito da habitação, a Autarquia tem em vigor um subsídio de arrendamento, um apoio financeiro dirigido aos agregados familiares que se encontrem em dificuldades para suportar o pagamento da renda mensal.

Podem candidatar-se pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras com título de permanência válido em território nacional, maiores de 18 anos e que reúnam os seguintes requisitos: sejam titulares de contrato de arrendamento de habitação, disponham de uma minuta de contrato de habitação ou declaração do senhorio referente ao arrendamento.

Cumulativamente devem residir na área do município de Albufeira há, pelo menos, cinco anos ininterruptamente (em situação excecional prevista no regulamento poderá ser considerado um período inferior); no caso de ser jovem, tenha esgotado todas as outras alternativas existentes de apoio ao arrendamento e fazer prova documental da exclusão desses apoios; não ser proprietário ou usufrutuário de casa de habitação ou titular de direito de habitação (uso e habitação); nenhum dos elementos do agregado familiar ter qualquer tipo de parentesco com o senhorio e o rendimento mensal do agregado familiar ser igual ou inferior ao previsto na tabela constante no anexo II da alteração ao regulamento.

O subsídio é atribuído por um ano, podendo ser renovado até ao máximo de três. Em caso de extrema gravidade socioeconómica o agregado pode voltar a candidatar-se. As candidaturas a este subsídio estão permanentemente abertas. Para iniciar o processo, os interessados devem dirigir-se às instalações da Divisão de Educação e Ação Social, localizadas na Orada, ou nos dias e horários estipulados em cada espaço disponibilizado pelas Juntas de Freguesia do concelho.

Para esclarecimentos adicionais os interessados podem consultar o Regulamento, contactar os serviços através do e-mail: habitacao@cm-albufeira.pt ou através do telefone: 289 599 692.

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